sexta-feira, 30 de maio de 2014

A figura de Biko é a própria imagem e definição de luta pela igualdade e equivalência educacional para os negros, o tornando um símbolo cultural que antes atingia uma parcela e logo depois atingindo as massas.

Ele inspirou diversas formas de expressão cultural como musicas, filmes, centros educacionais, onde os negros podiam ter oportunidades de ingressar nas Universidades mais respeitadas onde antes era uma porcentagem quase nula.

Observamos traços culturais e educacionais em tudo que o diz respeito, a sua visão sobre a inclusão social fez com que a generalidade de exclusão e preconceito aos negros fosse quebrada, através das suas lutas contra o Apartheid, deixando, como diz o sociólogo Durkheim, de ser um fenômeno patológico de uma sociedade, para ser normal.

Pagou pela sua coragem com a vida, mas sem dúvida deixou o seu legado.

Alunos fazendo piquete do festival internacional carregavam cartazes condenando a república da política de apartheid da África do Sul. Estudantes das Índias Ocidentais e membros do Core, SNCC e SDS apoiou a organização de estudantes africanos no protesto.


 

sexta-feira, 23 de maio de 2014


                                         



PETER GABRIEL HOMENAGEIA STEVE BIKO COM A SUA CANÇÃO "BIKO", ALÉM DE FAZER REFERÊNCIA AO FILME SOBRE SUA VIDA "CRY FREEDON - UM GRITO DE LIBERDADE " ESTRELADO PELO ATOR DENZEL WASHINGTON.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Luislinda Valois

Luislinda Valois

" O negro não quer esmola. O negro que educação de qualidade continuada!"

Filha de um vaqueiro de bonde e de uma costureira e neta de escravo, sofreu ainda na infância o preconceito racial. Estudou Teatro e Filosofia antes de se formar em Direito.
Foi procuradora-geral do DNER( Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) e mais tarde passou em primeiro lugar num concurso para Advogada Geral da União(AGU).
Tornou-se juíza em 1984 e desde então têm como prática o uso de colares de candomblé em suas audiências. Foi autora da primeira sentença de condenação por racismo no país em 1993. Criou em 2003 o projeto Balcão de Justiça e Cidadania, para resolução de conflitos em áreas pobres de Salvador.
Em 2009, publicou o livro O negro no século XXI em 2011 foi promovida a desembargadora titular do Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA).

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sábado, 17 de maio de 2014

A intolerância religiosa e os preconceitos em relações ao candomblé e à umbanda sempre infiltraram os poderes da República e as instituições do Estado que se pretende laico. E talvez pelo fato de essa infiltração ter sido sempre negligenciada, apesar dos seus efeitos nocivos, ela tenha feito desabar um cômodo do Judiciário: a Justiça Federal do Rio de Janeiro definiu que umbanda e candomblé "não são religiões". Tal definição - que mais se parece com uma confissão pública de ignorância - se deu em resposta a uma decisão em primeira instância do Ministério Público Federal que solicitou a retirada, do Youtube, de vídeos de cultos evangélicos neopentecostais que promovem a discriminação e intolerância contra as religiões de matriz africana e seus adeptos, já que o Código Penal, em seu artigo 208, estabelece como conduta criminosa, “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não "há crime se não há religião ofendida". Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?
A decisão judicial fere claramente dispositivos constitucionais e legais, além de violar tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992 e que dispõe sobre a garantia de não discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões, políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Esse pacto diz ainda que o direito à liberdade de consciência e de religião implica na garantia de que todos são livres para conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como na liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos afirma que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações existentes em leis e que se mostrem necessárias à proteção da segurança, da ordem, da saúde ou da liberdade.
Ou seja, se há uma liberdade religiosa a ser limitada é a daquelas religiões que usam dos meios de massa para difamar e promover a intolerância contra outras religiões e divulgam práticas que põem em risco a saúde coletiva, como pedir que pessoas abandonem tratamento de câncer ou aids em nome de orações!
Ao ratificar esse Pacto, o Brasil assumiu desde 1992 o papel de um país que tem a obrigação de respeitar direitos. Infelizmente, o Poder Judiciário, que tem a função de "dizer o direito", de aplicar as leis, assim não o fez, simplesmente negando a interpretação dos ditames constitucionais e disposições supranacionais de direitos humanos.
Já foi noticiado que o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, mas precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem, acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da República. Não podemos nos esquecer de que todos estamos sob a garantia de que podemos promover reuniões livremente para realizar cultos de qualquer denominação - um direito individual e coletivo previsto na Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.
O ataque à umbanda e ao candomblé é também um ataque de viés racista por se tratar de religiões praticadas sobretudo por pobres e negros. Mas é, antes, uma disputa de mercado. O que os fundamentalistas pretendem com os ataques à Umbanda e ao Candomblé é atrair os adeptos - e, logo, o dinheiro deles - para suas igrejas. E como vivemos sub uma cultura cristã hegemônica, que se fez na derrisão e repressão das religiões indígenas e africanas, é óbvio que as igrejas fundamentalistas levam a melhor nessa disputa de mercado e em suas estratégias de difamação.
O que esperamos do Judiciário é o mínimo de justiça que possa colocar freios à intolerância e à ganância dessas igrejas e seus pastores; e possa assegurar a pluralidade religiosa pautada no respeito e sem hierarquias entre as religiões.
Texto de Jean Wyllys  CartaCapital:http://goo.gl/w3xncV

quinta-feira, 15 de maio de 2014

"SOZINHOS NÓS SOMOS FORTES, MAS JUNTOS SOMOS INQUEBRANTÁVEIS"
        
 
                                                 
"A CONCIÊNCIA NEGRA NÃO É UMA QUESTÃO DE PIGMENTAÇÃO DA  PELE  É UMA ATITUDE MENTAL"



 "TODO PODER AO POVO"



Documentário BIKUDAS - História de Cidadania e Consciência Negra.
 
 
31 de Julho de 1992, na Faculdade de Ciências Econômicas da UFBA, um grupo de amigos militantes do Movimento Negro em sua 3° reunião, decidiu montar um cursinho pré-vestibular para aumentar a quantidade de estudantes negros, além de mobilizarem a isenção na UFBA para estudantes carentes.
 
Começaram a convidar amigos formados para ministrar as aulas na época, que inicialmente era composto por 15 pessoas, depois com 25 na Federação, aumentou para 50, sendo uma das maiores aprovações com 40 % no segundo semestre de Julho de 92.
 
Silvio Humberto, vereador e presidente da Biko, considera compromisso e comprometimento, os 2 pilares para a formação da cooperativa, evoluindo para o instituto Steve Biko a 20 anos.
 
O instituto conta com à Assistente Social Carmem Flores, com o Administrador Augusto Cardoso, Indira Nascimento e Michel Chagas, com o Bibliotecário Evandro, no qual ele conta que eram apenas 2 salas e um espaço precário no inicio, Valdira Pinto a Makota do Terreiro de Candomblé, além do total apoio de Jaime Sodré PHD em História da Cultura Negra.
 
Alunas do instituto também dão o seu depoimento, como Nairobe Aguiar, hoje historiadora, Carla Akotirene Assistente Social, Ariana Reis estudante de Medicina e formada em Pedagogia, André Silva aprovado no curso de Direito na UFBA, Rosana Fernandes Socióloga, passou em Historia na UFBA e Assistência Social na UCSAL depois de 18 anos sem estudar.
 
Lá possui a Oguntec, curso técnico da Biko, o Kwetu que consiste em um programa de desenvolvimento de liderança para igualdade social e de gênero no Nordeste, além da CCN "cidadania e consciência negra", uma disciplina do curso pré-vestibular.
 
Receberam, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos entregue pelo presidente Fernando H. Cardoso;
 
Prêmio Jovem Cientista, pelo artigo sobre "A Redução da desigualdade Social" escrito pela aluna Sheila Regina, entregue a ela, pelo presidente Lula;
 
 
 
 
 



     "O gesto de violência de um adulto não merece o sorriso de uma criança".
                                                                                                         Steve Biko

Steve Biko além de toda  a sua influência como ativista do movimento anti-apartheid em 80, foi referência também nas artes, onde foi homenageado por vários artistas incluindo diretores de cinema e músicos como o cantor e também ativista Peter Gabriel, com a canção "Biko", em protesto por sua morte prematura, sendo regravada mais tarde em 1989 pelo grupo de muito sucesso na época Simple Minds; o grupo Steel Pulse com a musica "Biko's kindred lament (lamento aos parentes de Biko)" na qual fez parte do seu álbum de 1979; o grupo A Tribe Called Quest com a canção "Steve Biko (Stir It Up)", o grupo  Groundation com a canção "Suffer the Right (Sofrer o Direito)" contra a perversidade e intolerância, além do diretor Richard Attenborough que dirigiu  Cry Freedom (Um grito de liberdade) em 1987, na qual conta a historia de Biko tendo como trilha sonora a musica gravada por Peter Gabriel , além da homenagem da conhecida trama de Star Trek: The Next Generation onde a nave leva o nome de USS Biko

http://pt.wikipedia.org/wiki/Steve_Biko

                                                     
https://www.pinterest.com/pin/314759461428748119/

Inclusão Educacional

O Instituto desenvolve diversas atividades no campo político e educacional que resultaram em políticas públicas para o combate as desigualdades raciais, obtendo por isso o reconhecimento das principais organizações dos movimentos sociais em nosso Estado e no País, valendo destacar o recebimento do Prêmio Nacional de Direitos Humanos no ano de 1999.
Nele desenvolve uma atividade com estudantes negros da cidade de Salvador, que apesar de sua quantidade uma minoria na inclusão social educacional. Com isso minorias sociais são as coletividades que sofrem processos de estigmatização e discriminação, resultando em diversas formas de desigualdade ou exclusão sociais, mesmo quando constituem a maioria numérica de determinada população. Exemplos incluem negros, indígenas, imigrantes, mulheres, homossexuais, trabalhadores do sexo, idosos, moradores de vilas (ou favelas), portadores de deficiências, obesos, pessoas com certas doenças, moradores de rua e ex-presidiários. Reconhecendo que as minorias só existem porque são estigmatizados e inferiorizados por outros, esta linha as aborda relacional e processualmente, focalizando os processos de discriminação efetuados por grupos dominantes, as consequências desta discriminação e os processos de resistência individual e coletiva. A linha se interessa igualmente em como as várias formas de discriminação se combinam entre si e com a classe social.